quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Que transparência é essa?, por Marcelo Artilheiro*

Faz alguns dias que o International News Safety Institute (INSI) classificou o Brasil como o oitavo país mais perigoso para o trabalho da imprensa. De acordo com o instituto, o Brasil só perde para os mais graves casos de violência, como os ocorridos no México e no Oriente Médio. E o que faz nosso Brasil para combater isso?
É indispensável lembrar que a Constituição homenageou a publicidade, erigindo-a como princípio fundamental da democracia. Todavia, a transparência e a publicidade não se esgotam no atendimento das formalidades legais, nas publicações realizadas em diários oficiais que poucos leem, nos balanços contábeis incompreensíveis aos cidadãos e nas audiências públicas indecifráveis.
Em outras palavras, citando Djavan, é “mais fácil aprender japonês em braile” do que ver o que se quer mostrar, se é que determinadas administrações querem mostrar alguma coisa. Essa violação impede o funcionamento da imprensa na sua missão cidadã de informar à sociedade, de falar ao povo, de falar pelo povo, do povo falar. Conforme escrito pelo poeta William Blake: “Quando a imprensa não fala, o povo é que não fala. Não se cala a imprensa. Cala-se o povo”. O acesso à informação e a sua perfeita compreensão são condição sine qua non ao exercício da cidadania.
A transparência, numa república, constitui-se pressuposto indispensável ao atendimento do princípio da moralidade e aos deveres de honestidade, probidade e lealdade para com os cidadãos. Porém, o que se vê é uma administração pueril e desleal, que prefere ocultar seus atos, demonstrando sua pequenez, principalmente com relação à Copa do Mundo e às Olimpíadas. Na frase de Victor Hugo, aplicável analogicamente ao caso: “O diâmetro da imprensa é o mesmo da civilização”.
Impõe-se à administração pública, por meio de seus gestores, o dever de prestar informações, de dotar a coisa pública de transparência, quer pela simplificação da linguagem e pela modernização dos veículos utilizados, notadamente os meios alternativos de comunicação social, em especial o eletrônico, bem como por permitir e garantir o acesso à informação, nos termos e limites fixados pela lei, isso com o escopo de homenagear nossa meta de governo de viabilizar o controle social e de ser honesta e transparente.
*advogado e professor
Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3667837.xml&template=4187.dwt&edition=19023&section=892