Em seu despacho, Marco Aurélio deferiu liminar requerida num habeas corpus protocolado no Supremo pelo advogado de Regivaldo, Jânio Siqueira. O ministro considerou que o juiz Raimundo Alves Flexa, que presidiu o tribunal do júri que condenou o réu, exorbitou ao redigir a sentença.
O magistrado anotara na peça o seguinte: “Nego ao réu o direito de apelar desta sentença em liberdade, justificando sua constrição, em face da condenação do mesmo no dia de hoje pelo Soberano Tribunal do Júri Popular. Expeça-se o competente mandado de prisão.”
Para Marco Aurélio, o juiz ignorou decisão anterior que havia sido tomada pelo STF. Além disso, “desconheceu por completo [...] o princípio da não culpabilidade.” Previsto na Constituição, esse princípio prevê que ninguém pode ser considerado culpado enquanto o processo não estiver concluído.Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/08/22/stf-manda-soltar-fazendeiro-condenado-em-juri-popular-por-participar-da-morte-de-doroty-stang/