Quem afirma que esta decisão judicial “tratou a
homossexualidade como doença” ou que “foi instalada a ‘cura gay'” age de forma desonesta
ou é analfabeto. Não há meio termo. É desonesto quem entendeu – e sabe que não
é nada disso.
É analfabeto quem leu e não entendeu – porque o Juiz Federal não disse nada (nada!) sobre considerar doença.
É analfabeto quem leu e não entendeu – porque o Juiz Federal não disse nada (nada!) sobre considerar doença.
Pelo contrário, a decisão preserva a redação integral da Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia,
apenas afirmando que “a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a
Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela Resolução deve ser
aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar
ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca
de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura“.
No dispositivo é possível perceber que a determinação judicial
consiste apenas em “determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a
interprete (a Resolução nº 01/1999) de modo a impedir psicólogos
de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada,
pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade
científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença
prévia”.
A decisão judicial é, portanto, correta.
Não fere a orientação sexual de ninguém, não trata qualquer condição sexual como doença e apenas garante que, se o indivíduo quiser – mediante escolha livre e consciente – procurar um psicólogo, terá o direito de ser ouvido e o profissional poderá realizar estudos e atendimentos reservados, tudo para que seja preservada a vontade espontânea do paciente.
Não fere a orientação sexual de ninguém, não trata qualquer condição sexual como doença e apenas garante que, se o indivíduo quiser – mediante escolha livre e consciente – procurar um psicólogo, terá o direito de ser ouvido e o profissional poderá realizar estudos e atendimentos reservados, tudo para que seja preservada a vontade espontânea do paciente.
É algo mais ou menos assim: se um homem que se
diz heterossexual precisa de ajuda e orientação para tornar pública a sua
homossexualidade, ele pode procurar um psicólogo e o profissional poderá
ajudá-lo no enfrentamento dessa etapa.
A decisão permite apenas o caminho inverso. Que mal há nisso?
A decisão permite apenas o caminho inverso. Que mal há nisso?
Se você leu as palavras do magistrado e encontrou
“cura gay” você precisa estudar ou parar de ser desonesto. Isso não é questão
de opinião, é simples capacidade de inteligência.